Os perigos da alienação parental

Leia os textos motivadores.

TEXTO 1:

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. 

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II – dificultar o exercício da autoridade parental; 

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em 10 de outubro de 2020.

TEXTO 2:

Juliana Ahn, representante da ONG Vozes de Anjos, afirmou que várias famílias estão sofrendo as consequências da lei de Alienação Parental, que durante a audiência foi relacionada ao abuso sexual de menores. Ela exibiu um vídeo sobre o criador da teoria da Síndrome da Alienação Parental, o norte-americano Richard Gardner, para demonstrar as imperfeições na legislação. Exibiu também alguns depoimentos em áudio de crianças molestadas sexualmente, mas a veiculação foi interrompida depois de protestos de parte do público presente.

A preocupação é que a lei acolha denúncias de alienação parental feitas por abusadores ou quem comete violência doméstica.

Todos os debatedores salientaram que o foco da discussão deveria ser a proteção à criança e ao adolescente. Para a representante do Conselho Federal de Psicologia, Iolete Ribeiro da Silva, judicializar os problemas familiares nem sempre ajuda na solução dos conflitos. Ela lembrou o direito da criança de ser ouvida e reiterou que as políticas públicas devem proteger também a família.

“Hoje são muitos desafios que as famílias enfrentam e muitas das políticas tendem a responsabilizar as famílias por todos os dramas que elas vivenciam. Mas o Estado também é responsável por oferecer orientação, suporte e apoio pra essa instituição que é a família e que é uma instituição importante quando a gente pensa no cuidado à criança”, afirmou.

Renata Cysne, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, defendeu a Lei da Alienação Parental, mas disse que todas as sugestões do projeto em debate já estão contempladas na Constituição e em outras leis. Ela ressaltou a importância de se fazer a diferença entre a relação conjugal e a relação parental: enquanto uma pode ser interrompida, a outra não acaba enquanto os filhos precisarem de cuidados. A advogada apontou dificuldades na aplicação da lei, como a falta de profissionais qualificados na Justiça para lidar com a alienação parental.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/555220-especialistas-defendem-revogacao-da-lei-da-alienacao-parental/. Acesso em 10 de outubro de 2020.

Com base na leitura dos seguintes textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema os perigos da alienação parental no Brasil, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.