Leia os textos motivadores.
TEXTO 1:
O Estado laico surgiu junto ao republicanismo a fim de garantir que houvesse igualdade entre todos os cidadãos. Após diversas guerras e conflitos por conta de religião, as pessoas começaram a enxergar a necessidade de separar as decisões estatais da Igreja, pois ela não poderia servir como base para justificar as ações do governo.
A junção entre Estado e Igreja foi abandonada com o modo de governar do Antigo Regime pela maioria dos países, pois os monarcas absolutos de antes necessitavam da suposta bênção divina para justificar as suas ações. O republicanismo e a dissolução do poder estatal no Parlamento retiraram o peso das ações governamentais da religião e colocaram-no inteiramente no povo, na competência dos agentes públicos e no âmbito do Estado.
Estado laico ou, no âmbito religioso, Estado secular é aquele que não adota religião oficial, não interfere nos assuntos religiosos – a menos que esses estejam relacionados diretamente com questões jurídicas – e não se deixa ser influenciado por nenhum viés unilateral religioso, ou seja, é independente de qualquer religião.
A palavra secular também é utilizada para designar algo que é laico. Secular vem do latim saeculare, que significa mundano, ou seja, o que é do mundo físico e “não pertencente a Deus”.
Em um Estado laico, não é vedada a prática religiosa, muito pelo contrário, as pessoas são protegidas pela Constituição para manifestarem livremente suas crenças e cultos, desde que observado o princípio de que a religião pertence à vida privada e não pode servir de parâmetro para um agente público em exercício do dever.
Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/estado-laico.htm. Acesso em 10 de outubro de 2020.
TEXTO 2:
A laicidade é garantia da diversidade
Professor da Unesp discute a separação entre Estado e religião e as suas consequências
A recente ação do Ministério Público Federal, que solicita que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a frase “Deus seja louvado”, ressaltou uma importante questão que engloba toda a sociedade brasileira: a laicidade do Estado, que é a separação entre Estado e religião. Juarez Tadeu de Paula Xavier, doutor em Comunicação e Cultura pela USP e professor da Unesp (Universidade Estadual Paulista) em Bauru, falou ao NJSR sobre o assunto.
De que maneira a laicidade do Estado garante maior eficiência do poder público?
Todas e todos tornam-se iguais ante o Estado, sem privilégios religiosos, na distribuição dos serviços públicos, no acesso aos direitos constitucionais e na garantia das liberdades individuais e coletivas. Ninguém poderá ser perseguido por professar uma determinada religião, desde que essa não afete o Estado democrático de direito. Assim, a violência contra as tradições de matrizes africanas e indígenas não afetam essas comunidades, mas sim o Estado democrático de direito, que proíbe qualquer manifestação que propague a intolerância religiosa e cultural. O Estado, então, inibe as ações violentas contra as matrizes sagradas não hegemônicas (as que não são baseadas no cristianismo catolicismo, evangelismo, pentecostal ou neo pentecostal). Dessa forma, o poder público tem o obrigação constitucional de tratar todas as manifestações da mesma forma, e quando isso não ocorre, garante aos adeptos dessas tradições de recorrerem à justiça, quanto têm esses direitos violados.
Disponível em: http://www2.eca.usp.br/njsaoremo/?p=3189. Acesso em 10 de outubro de 2020.
TEXTO 3:
“O filósofo Jürgen Habermas, um dos que reconhecem o papel relevante da religião como elemento constitutivo da sociedade, define a laicidade do Estado como “a neutralidade do poder estatal, no que tange às cosmovisões, neutralidade que garante iguais liberdades éticas a todos os cidadãos”. Isso significa que o Estado não deve privilegiar nem coibir determinada religião em suas políticas públicas – mas deve, sim, garantir a liberdade religiosa e de culto, inclusive público.””A definição de Habermas não condena apenas um dos extremos, que seria o Estado confessional; ela também nos recorda que Estado laico não é o mesmo que Estado ateu. O ateísmo não deixa de ser uma convicção a respeito de temas de natureza religiosa, e um Estado que se definisse como ateu estaria, portanto, adotando um posicionamento que viola a neutralidade definida por Habermas.”
Disponível em:https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/nossas-conviccoes/o-estado-laico-7ohptaue1r2a7g1cxq3892syc/. Acesso em 10 de outubro de 2020.
Com base na leitura dos textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema qual a importância social de um Estado laico?